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Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

  • 4 de jun. de 2016
  • 1 min de leitura

Assim como em qualquer trabalho que tenha riscos a saúde do trabalhador, as atividades realizadas dentro de uma UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição) devem obedecer a NR-6 (Norma Regulamentadora 6), estabelecida pelo Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.

Considera-se EPI todo dispositivo ou produto utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos que possam ameaçar sua segurança e saúde durante o trabalho.

As cozinhas são locais que naturalmente apresentam diversos riscos à nossa segurança e à nossa saúde. Se uma cozinha tradicional de uma casa, com apenas um fogão e algumas facas de corte já concentra certo perigo, imagine então a dimensão dos riscos presentes dentro de uma cozinha profissional.

Assim, para os trabalhadores de cozinhas, a utilização dos equipamentos de proteção individual, como os calçados e botas de segurança, aventais e jalecos, toucas e luvas de proteção, são de extrema importância.

O equipamento deve ser sempre de qualidade e deve conter todas as aprovações técnicas de segurança e ser proveniente de uma loja com qualidade, experiência e credibilidade no mercado.

A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.


Fonte:http://alimentacaoforadolar.com.br/conheca-os-riscos-de-uma-cozinha-profissional-e-a-importancia-dos-equipamentos-de-protecao-individual-epis/

http://mcnutrir.com.br/artigos/uan-equipamentos-de-protecao-individual-epi/


 
 
 

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